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09/03/2023

ADEP-BA reiterou pedido de reunião com DPG por conta do prazo regimental da ALBA

No dia 03 de março, a ADEP-BA encaminhou ofício a Defensora Pública Geral com pedido de reunião incluindo toda a diretoria da ADEP-BA, neste início de mandato, para tratar da remuneração da classe congelada há dez anos, na busca pela simetria constitucional. 

A presidente da ADEP-BA, Tereza Ferreira, destaca que os últimos oito anos de gestão da Defensoria comprovaram que é fundamental que a entidade de classe seja incluída nos processos de negociação sobre a questão salarial, “os dois últimos Defensores Públicos Gerais desconsiderarem o peso do movimento classista fez com que chegássemos ao cenário atual, sem uma definição de quando, ao menos as perdas inflacionárias serão recompostas no subsídio do Defensor”, afirmou. 

A ADEP-BA reafirma que irá continuar insistindo no dialogo com a dirigente da Defensoria, e também com o governador do Estado, Jerônimo Rodrigues, sempre buscando o apoio das demais autoridades constituídas para a garantia, do que está previsto na Constituição Federal: a simetria, a paridade.
Outros assuntos que também devem ser tratados na reunião com a DPG: 


•    Projeto de Lei Complementar nº 147/2022, de autoria do Defensor Público Geral, que, dentre outras questões, trata da definição de limite de subsídio para as classes instituídas na carreira;

•    Processo nº 1224180059163 - CSDPE, de autoria da ADEP-BA, que cuida da conversão da licença prêmio em pecúnia, na hipótese de necessidade do serviço;

•    Processo nº 03.0088.2020.0002135-17 – CSDPE, de autoria da ADEP-BA, que cuida da conversão de férias não gozada em pecúnia, na hipótese de necessidade do serviço;

•    Projeto de Lei nº 23.727/2020, de autoria do Defensor Público Geral, quecria um programa de Assistência à Saúde Suplementar para Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Em novo ofício, protocolado no dia 09 de março a presidente reiterou o pedido de reunião com a DPG, por conta do prazo regimental da Assembleia Legislativa da Bahia, que tem até 16 de março para inclusão de projetos na Lei Complementar nº 142/2021 e 147/2022.