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24/06/2023
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Defensoria Pública tem direito aos honorários sucumbenciais em demandas ajuizadas contra qualquer ente público. O tema foi debatido no âmbito do RE 1.140.005, interposto pela Defensoria Pública da União (DPU). O caso tem repercussão geral reconhecida.
No recurso extraordinário, a Defensoria Pública da União pediu que o governo federal lhe pague honorários em uma ação sobre custeio de tratamento médico. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia afastado a condenação da União ao pagamento da verba.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu seu voto baseado no inciso XXI do artigo 4º da Lei Complementar 80/1994. Ele defendeu que a Defensoria tem direito aos honorários sucumbenciais em demandas ajuizadas contra qualquer ente público, inclusive o que integra. O valor deve ser destinado ao aparelhamento da instituição e à capacitação profissional de seus membros, não podendo ser rateado entre os servidores.
O ministro destacou que a atual estrutura da Defensoria é "insuficiente para atender todas as comarcas e unidades jurisdicionais do país, o que compromete diretamente o acesso à justiça da parte mais pobre da população".
Ainda segundo o relator, o pagamento de honorários nesses casos busca evitar a interposição de recursos inviáveis e a prolongação demasiada de processos. A ideia é, portanto, estimular a resolução administrativa dos conflitos e a criação de câmaras de conciliação e mediação entre o Estado e a Defensoria.
Todos(as) os(as) ministros(as) acompanharam o entendimento do relator.
A ANADEP incidiu com amicus curie e acompanhou toda a tramitação do RE 1.140.005 no STF. Houve despachos de memoriais com os(as) ministros(as) e apresentação de sustentação oral durante o julgamento.