https://www.adepbahia.org.br/Noticia/9994/Luta-associativa-resulta-em-decisao-do-STF-favoravel-a-autonomia-da-Defensoria-Publica
02/09/2020
Às vésperas do início de mais um processo eleitoral para a diretoria da Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (Adep-BA), com a publicação nesta data da Resolução Nº 01/2020, que institui a comissão eleitoral que organizará a sucessão, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE 1183850, publicada na terça (01), evidencia a importância da luta associativa para consolidar os direitos da classe e a autonomia da instituição. Foi negado seguimento ao agravo no recurso extraordinário interposto pelo Estado da Bahia em face de decisão de mérito do Tribunal de Justiça no mandado de segurança nº 0027038-50.2015.8.05.0000, atinente ao projeto de lei complementar nº 123/2015 enviado pelo chefe do Poder Executivo para alterar o regime de licença prêmio aos defensores públicos.
No acórdão, o relator ministro Celso de Mello confirma que a iniciativa de lei sobre temas de interesse institucional é privativa da Defensoria Pública, com destaque para entendimentos comuns dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin em outros julgados e doutrina constitucional.
"Essa vitória é resultado do engajamento e articulação política da Adep-BA, que foi decisiva no convencimento à bancada de oposição sobre a propositura de um mandado de segurança para combater a inconstitucionalidade do projeto de lei apresentado pelo Executivo, em regime de urgência e violador da iniciativa privativa da Defensoria Pública, assim como das defensoras e defensores públicos baianos, que se mobilizaram pessoalmente em salas e galerias da Assembléia Legislativa naquele dezembro de 2015", explica a atual presidente da entidade de classe, Elaina Rosas.
Já para a ex-presidente Laura Fagury, que teve ativa participação no processo de mobilização do citado mandado de segurança, o reconhecimento do STF é motivo de comemoração. "É digno de guardar na memória para evitar que outros abusos possam ocorrer, bem como lembrar aos nossos gestores que o compromisso do seu mandato é garantir uma instituição livre, independente e comprometida com o cidadão e com seus pares, para cumprir a missão constitucional com eficiência e maestria", opinou.
Segundo Laura, a Adep-BA sempre foi apartidária e teve um papel preponderante na defesa do mandado de segurança de autoria da bancada da minoria, considerado um fato histórico naquela Casa. "Um agradecimento especial ao deputado Sandro Régis, que acreditou e disponibilizou o advogado João Otávio de Oliveira Macêdo Júnior para subscrever a peça, a todos que nos fortaleceram tentando impedir o caminhar da categoria e aos que nos apoiaram nessa luta”, registrou.
De acordo com Elaina, o sucesso político e jurídico da causa no STF mostra ainda o desacerto do posterior encaminhamento conjunto pelo então defensor público geral, Clériston Cavalcante, e o governador do Estado, Rui Costa, do projeto de lei complementar nº 134/2018, de reforma da lei orgânica da Defensoria, que resultou na atual Lei Complementar nº 46/2018. "Comprometeu a consagração da autonomia constitucional, reconhecida no recente julgado da Corte Superior, e o esforço empreendido em nível nacional pelas Defensorias para assentamento da iniciativa de lei", avaliou.
Vale ressaltar que outras ingerências legislativas do executivo estadual foram manifestadas na Lei nº 13.600/2016, que reduziu de 2% para 1,28% o repasse financeiro à Defensoria dos emolumentos de atos extrajudiciais, e na Lei nº 14.262/2020, que, ao tratar do novo regramento do abono de permanência, rebaixou constitucionalmente a instituição ao vinculá-la no teto de 10% dos servidores do Poder Executivo, motivo pelo qual foi atacada por ADI proposta pela Adep/BA.
Para Rosas, essas sucessivas incursões atentatórias contra o fortalecimento de uma instituição de relevo constitucional e ainda tão precarizada em relação aos demais entes do Sistema de Justiça, denotam o desprestígio de tratamento do Executivo para a com a Defensoria Pública da Bahia e a necessidade reflexiva de uma práxis voltada a uma postura de altivez. "Em mais um episódio da história da Adep, a união da classe e o fortalecimento da atuação associativa foram cruciais para o resguardo de direitos e garantias duramente conquistados", pontuou.
Confira aqui o inteiro teor da decisão. Já neste link está o parecer do ex-ministro Ayres Britto, contratado pela Adep-BA para acompanhar o mandado de segurança após a concessão da liminar e, neste, a decisão do pleno baiano. O conteúdo do projeto de lei complementar Nº 133/2018 pode ser visto aqui.