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31/12/2020

COMUNICADO À CLASSE E À SOCIEDADE BAIANA

COMUNICADO À CLASSE E À SOCIEDADE BAIANA

COMUNICADO À CLASSE E À SOCIEDADE BAIANA

É com profundo pesar e intenso sentimento de incredulidade que a Diretoria da Associação de Defensores e Defensoras do Estado da Bahia (ADEP-BA) tomou conhecimento que o Poder Executivo não autorizou a suplementação de R$ 13.700.000,00 (treze milhões e setecentos mil reais) do orçamento da Defensoria Pública, o que ensejou por consequência o não pagamento do subsídio de todos os 376 (trezentos e setenta e seis) defensores públicos do Estado da Bahia neste 31 de dezembro de 2020.

Diante do exposto, o presidente da ADEP-BA buscou de imediato coletar informações com o Defensor Público Geral (DPG) em exercício, Pedro Bahia, e teve acesso, ainda nesta manhã do dia 31 de dezembro de 2020, a considerações a respeito do ocorrido e das medidas tomadas pela Administração Superior. Também nesta manhã a ANADEP por meio de seu atual presidente e vice-presidenta foram igualmente contatados e informados a respeito do não pagamento à classe, já tendo ambos sinalizado positivamente o apoio, inclusive jurídico, aos defensores baianos.  

Como já é de conhecimento da classe, após comunicado encaminhado nesta manhã, há o compromisso de pagamento dos subsídios na próxima segunda-feira, dia 4 de janeiro de 2021. Ocorre que esse informe indica solução meramente parcial do problema que se experimenta. Não basta. O essencial é que, pela primeira vez na história da Defensoria Pública do Estado do Bahia, deixa de ser realizado o pagamento das defensoras e defensores na data.

É notório que a Defensoria Pública não possui orçamento condizente com sua missão constitucional. E, devido a esse fato, historicamente, a Defensoria iniciou os meses de janeiro com orçamento insuficiente para pagar os salários até o final do ano, situação que também ocorre com outros órgãos que compõem o sistema de justiça, mas que, em 2020, expõe o não reconhecimento da categoria por parte do Poder Executivo em contrapartida a outros órgãos que compõem o Sistema de Justiça.

Nesse sentido, é necessário ressaltar que no último dia 29 de dezembro de 2020, foi publicado o Decreto Financeiro nº 155, autorizando a suplementação do orçamento do Ministério Público no valor preciso de R$ 35.739.300,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e nove mil e trezentos reais), valor aproximadamente 3 (três) vezes maior do que o pleiteado p|ela Defensoria Pública.

Não é demais ressaltar que diversos e incontáveis são os precedentes que asseguram a paridade constitucional entre as carreiras da Defensoria Pública, Ministério Público e Magistratura.

Nestes termos, não há outra forma de colocar para a sociedade baiana, nela incluídas todas e todos os assistidos da Defensoria: a não suplementação em um ano como o de 2020, em que os defensores foram os únicos membros dentre órgãos do sistema de justiça que retornaram aos atendimentos presenciais, revela e caracteriza verdadeira violência contra as defensoras e defensores públicos provocada pelo Poder Executivo local. E sabemos que não é a primeira vez.

Foi assim quando, em 2015, o Poder Executivo da Bahia tornou-se o único do Brasil a não reconhecer a iniciativa de lei da Defensoria Pública, apelando ao Poder Judiciário e sendo derrotado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), no Superior Tribunal de Justiça (STJ)e no Supremo Tribunal Federal (STF), esta última ainda neste ano de 2020, conquista histórica da luta associativa dos defensores baianos.

Já em fevereiro de 2020 houve reação violenta e desproporcional a uma ação judicial que questionava pontos de um edital de concurso da Polícia Militar. O edital exigia exames invasivos das candidatas mulheres, já abolidos há anos no resto do país, bem como não possibilitava o adiamento de testes físicos de candidatas gestantes. Não é demais rememorar que no episódio, por meio de uma rede social, foram nominados os defensores que assinaram a ação e os seguidores foram incitados a os atacar.

As Defensoras e os Defensores Públicos do Estado da Bahia alertam o Poder Executivo Estadual de que não se sentirão acuados por medidas como as tomadas ao longo de 2020, ano que se encerra com o absurdo e inaceitável não pagamento dos subsídios em dezembro. Ao revés, as Defensoras e Defensores continuarão cumprindo o seu dever.

A Constituição da República não deixa dúvida ao disciplinar que a Defensoria é permanente e nenhuma medida política local afastará essa certeza.

Por fim, a ADEP-BA não descarta a convocação de Assembleia Geral Extraordinária na hipótese de descumprimento da promessa de pagamento para o próximo dia 4 de janeiro de 2021, bem como destaca que já se encontram em estudos, juntamente com a ANADEP, medidas jurídicas cabíveis ao caso.

É certo que a ADEP-BA permanecerá vigilante e atenta, em cumprimento à missão associativa e ao histórico de luta que tanto orgulha a classe.

Salvador, 31 de dezembro de 2020

DIRETORIA ADEP-BA