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07/07/2023

Presidente da ADEP-BA propõem resolução que institui e regulamenta condições especiais de trabalho no âmbito da Defensoria Pública

Presidente da ADEP-BA propõem resolução que institui e regulamenta condições especiais de trabalho no âmbito da Defensoria Pública

No último dia 03 de julho,a  presidente da ADEP-BA, Tereza Cristina Ferreira,  propôs na 210ª Sessão do Conselho Superior da DPE-BA (excepcionalmente formada somente por mulheres), texto para uma nova resolução que  institui e regulamenta condições especiais de trabalho para defensores (as), servidores (as), estagiárias (os) e colaboradores(as),  que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência, necessidades especiais e doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis legais por dependentes nessas condições. 

Essa é a primeira entrega pós lançamento da Camapanha Nacional de Inclusão Social para PCDs,  que ocorreu no último dia 19 de maio, onde foi assinado um protocolo de intenções que propõem diretrizes de de Inclusão Social para PCD’s.  

Após apresentação no Conselho,  o texto foi protocolado e enviado à Classe para apreciação.  Vale ressaltar que a resolução vai dar ainda outras providências aos PCDs, considerando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), e a Convenção Internacional sobre os Direitos das pessoas com deficiência, de agosto de 2009.

Durante a sessão, Dra Tereza Cristina ainda destacou a  participação da Associação no Bicentenário do  2 de julho,  dando ênfase a importância da manifestação democrática neste e em outros espaços, para a aprovação do texto substitutivo ao PLC 147/2022.

Sobre as disposições gerais do texto do Projeto:

Art. 8º O defensor(a), servidor(a) laborando em condição especial de trabalho participará das substituições automáticas, independentemente de designação, bem como das escalas de plantão, preservando-se o direito às condições especiais de trabalho.

Parágrafo único. A participação em substituições e plantões poderá ser afastada, de maneira fundamentada, expressamente especificada nas condições especiais, a critério do Defensor Público-Geral.

Art. 9º Os defensores e as defensoras submetidos às condições especiais de trabalho de que trata esta Resolução, caso queiram, poderão se inscrever e participar de editais de atuação extraordinária, em igualdade de condições com os demais membros da carreira, sem qualquer prejuízo de sua condição especial.

Art. 10.  As férias de membros que sejam genitores de pessoas com deficiência serão concedidas, preferencialmente, em período coincidente com, ao menos, um dos meses de férias escolares, mediante requerimento.

Art. 11. No exame de produtividade individual do(a) defensor(a) e do(a) servidor(a) beneficiário(a) da condição especial de trabalho, será sopesada, necessariamente, e para qualquer finalidade, a existência da condição diferenciada.

Art. 12.  A concessão de qualquer das condições especiais previstas nesta Resolução não justifica atitudes discriminatórias no trabalho, sobretudo, no que diz respeito à concessão de vantagens de qualquer natureza, remoção ou promoção na carreira, além de ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.