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19/08/2023

Defensores públicos obtêm liminar em ação pública que garante Tratamento Multidisciplinar Regular Contínuo de crianças e adolescentes com TEA

Defensores públicos obtêm liminar em ação pública que garante Tratamento Multidisciplinar Regular Contínuo de crianças e adolescentes com TEA

No último dia 16 de agosto, Defensores Públicos da Bahia obtiveram êxito no pedido liminar em sede de uma ação civil pública que impõem ao Estado da Bahia, a garantia de Tratamento Multidisciplinar Regular Contínuo de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

O pedido foi feito através da 1ª Vara de Infância e Juventude da comarca Salvador-BA, que recebeu a demanda da sociedade civil em maio deste ano. Após diversas tentativas extrajudiciais para avanços e implantação das terapias interdisciplinares pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) através de ofícios e não obter respostas, os defensores, em suas atividades defensoriais, moveram a ação contra o estado. 

Vale salientar, que só nos últimos três meses, cerca de 40 famílias baianas compostas por pessoas neuroatípicas já relataram quadro social de abandono. Entre 2018 e 2023, mais de 2 mil crianças e adolescentes estão a espera do atendimento na capital e interior. 

“A Defensoria Pública enquanto instituição vocacionada para conferir direitos aos vulneráveis, interveio no caso em questão para assegurar o tratamento multidisciplinar continuo e especializado, explicou o defensor  Alan Roque. 

Em maio, a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado da Bahia lançou a Campanha Nacional  de Inclusão Social para autistas e PCD’s no estado, onde assinou um protocolo de intenções e diretrizes. A Campanha que é Nacional, foi proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos,e está sendo lançada nos demais estados.

Em ação pela inclusão, os defensores públicos seguem  atentos as demandas da campanha, que busca minimizar os danos sociais e assegurar os direitos dessas crianças e adultos.

“Devemos comemorar a concessão da liminar, pois configura o início de uma grande luta em prol das crianças autistas. Esperamos contar com a sensibilidade da secretaria de saúde do estado, pois o que está  em jogo é o desenvolvimento sadio e a socialização dessas pessoas”, destaca o defensor Renato Elias.

Sobre o TEA
 
De acordo com Centro de Referência Estadual para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CRE-TEA), o TEA é uma condição neurobiológica que afeta o desenvolvimento e o funcionamento social, comunicativo e comportamental de uma pessoa. 

Se classifica como “espectro” porque abrange uma ampla gama de sintomas e níveis de suporte, variando de indivíduo para indivíduo.

Segundo a Sociedade Baiana de Pediatria (SOBAPE), “a interrupção do tratamento de uma criança com TEA implicará em impactos negativos e diversos prejuízos, como a desorganização da rotina, do desenvolvimento sensorial, involução clínica, piora das estereotipais e dos comportamentos inadequados.” Em virtude de seus cérebros terem menos flexibilidade, é recomendado que se mantenha a mesma equipe no seguimento, desde que haja uma boa vinculação, pois a mudança dos profissionais e rotinas também pode ser um fator de piora, inclusive nos avanços e conquistas já alcançados.

Campanha de Inclusão Social da ANADEP

A partir do slogan "DEFENSORIA PÚBLICA: em ação pela inclusão", o principal objetivo é promover a educação em direitos e servir como instrumento da luta anticapacitista e inclusão das pessoas com deficiência, a partir da maior conscientização da sociedade sobre os direitos garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão.

A iniciativa dará ainda visibilidade à atuação de defensoras e defensores públicos na defesa de direitos deste grupo por meio de atendimentos jurídicos que buscam garantir às pessoas com deficiência uma vida independente e autônoma, com respeito à capacidade jurídica e efetivação do acesso à educação, saúde, moradia, trabalho, transporte, cultura, esporte e lazer sem barreiras.

Para conhecer toda a campanha acesse a cartilha produzida pela ANADEP em https://www.anadep.org.br/wtksite/CARTILHA_2023_L3.pdf